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MINEIROS | Cidadãos terão que desocupar casas de loteamentos para não pagar multa de R$ 200 ao dia

Por Eduardo Candido 12 Março 2015 Publicado em Mineiros
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Casas ocupadas Casas ocupadas Eduardo Candido/R. Eldorado

O juiz federal Eduardo de Melo Gama deferiu o pedido liminar de reintegração de posse e determinou a desocupação das moradias do programa do governo federal Minha Casa, Minha Vida, ocupadas em Mineiros entre os dias 27 e 28 de fevereiro de 2015.


Ao total, foram 294 casas ocupadas: 116 unidades no Loteamento Senhor Duda; 111 unidades no Loteamento João Francisco de Oliveira e 67 unidades do Loteamento José Maurício Viana.


A desocupação deve acontecer no prazo de 10 dias, contados a partir da intimação, o que deve ocorrer nos próximos dias.


O descumprimento da determinação implicará em uma multa de R$ 200,00 por dia, para cada ocupante que insistir em permanecer no local ou voltar a entrar nas residências após a desocupação.


A decisão judicial foi expedida após a Caixa Econômica Federal ter solicitado um pedido de “reintegração de posse" no Tribunal Regional Federal da Primeira Região, subseção Judiciária de Jataí (GO), informando que os residenciais foram ocupados de forma ilegal por cidadãos, que segundo a Caixa, não faziam parte do cadastro de famílias pré-selecionadas. A Caixa informou ainda que as casas não haviam sido totalmente concluídas.


O juiz federal Eduardo de Melo Gama determinou que a reintegração de posse fosse cumprida por dois oficiais de justiça, que ficam, inclusive, autorizados a requisitar o uso da força pública à Polícia Federal e à Polícia Militar do Estado de Goiás, se necessário.

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